Tuesday, October 26, 2010

Terão de pagar no prazo de 30 ou de 60 dias às pequenas empresas alimentares

Terão de pagar no prazo de 30 ou de 60 dias às pequenas empresas alimentares
Grandes retalhistas obrigados a pagar a horas a partir de
Janeiro
26.10.2010 - 07:27 Por Raquel Martins

As relações entre as grandes empresas de
distribuição e os pequenos fornecedores e
produtores vão ter novas regras a partir de
Janeiro do próximo ano.

Os hipermercados e os supermercados terão que pagar no prazo máximo de 30 ou de 60 dias
às micro e pequenas empresas que lhes fornecem produtos alimentares, sob pena de pagarem
uma multa.
O diploma que institui as novas regras foi publicado ontem em Diário da República e obriga que
os contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares tenham prazos de
pagamento relativamente curtos, desde que o credor seja uma pequena ou microempresa (cujo
estatuto tem que estar certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à
Inovação. Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis, o pagamento deve
ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de
fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.
Nos casos em que é acordada a prática de resumo de facturas entre o fornecedor e os grandes
distribuidores e desde que esse período não exceda um mês, o prazo é contado a partir do final
do período a que o resumo das facturas diz respeito. Ficam obrigadas a estes prazos de
pagamento mais apertados as empresas com mais de 50 trabalhadores "cujo volume de
negócios anual seja superior a dez milhões de euros". Quem não cumprir terá que pagar juros
de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros para as pessoas
singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas. E caberá à
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) efectuar a fiscalização das novas
regras.
As medidas agora publicadas vêm responder aos apelos dos pequenos fornecedores da
indústria agro-alimentar e da própria Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que
antes do Verão tinham pedido ao Governo que impusesse às grandes superfícies um prazo
máximo de pagamento mais curto.
Agora, o Governo vem reconhecer que no sector alimentar é "especialmente notório o pesonegocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos
fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas
necessidades de liquidez a curto prazo". Nesse contexto, o diploma pretende "criar melhores
condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares",
além de "promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores".
As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 118/2010, que tinha sido aprovado no início de Setembro. Na altura, a
Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) afirmou que, "com intervenções
legislativas com esta, limitando a iniciativa privada na organização empresarial", havia "o risco
de diminuir a competitividade e atractividade das empresas portuguesas".

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