Terão de pagar no prazo de 30 ou de 60 dias às pequenas empresas alimentares
Grandes retalhistas obrigados a pagar a horas a partir de
Janeiro
26.10.2010 - 07:27 Por Raquel Martins
As relações entre as grandes empresas de
distribuição e os pequenos fornecedores e
produtores vão ter novas regras a partir de
Janeiro do próximo ano.
Os hipermercados e os supermercados terão que pagar no prazo máximo de 30 ou de 60 dias
às micro e pequenas empresas que lhes fornecem produtos alimentares, sob pena de pagarem
uma multa.
O diploma que institui as novas regras foi publicado ontem em Diário da República e obriga que
os contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares tenham prazos de
pagamento relativamente curtos, desde que o credor seja uma pequena ou microempresa (cujo
estatuto tem que estar certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à
Inovação. Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis, o pagamento deve
ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de
fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.
Nos casos em que é acordada a prática de resumo de facturas entre o fornecedor e os grandes
distribuidores e desde que esse período não exceda um mês, o prazo é contado a partir do final
do período a que o resumo das facturas diz respeito. Ficam obrigadas a estes prazos de
pagamento mais apertados as empresas com mais de 50 trabalhadores "cujo volume de
negócios anual seja superior a dez milhões de euros". Quem não cumprir terá que pagar juros
de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros para as pessoas
singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas. E caberá à
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) efectuar a fiscalização das novas
regras.
As medidas agora publicadas vêm responder aos apelos dos pequenos fornecedores da
indústria agro-alimentar e da própria Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que
antes do Verão tinham pedido ao Governo que impusesse às grandes superfícies um prazo
máximo de pagamento mais curto.
Agora, o Governo vem reconhecer que no sector alimentar é "especialmente notório o pesonegocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos
fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas
necessidades de liquidez a curto prazo". Nesse contexto, o diploma pretende "criar melhores
condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares",
além de "promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores".
As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 118/2010, que tinha sido aprovado no início de Setembro. Na altura, a
Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) afirmou que, "com intervenções
legislativas com esta, limitando a iniciativa privada na organização empresarial", havia "o risco
de diminuir a competitividade e atractividade das empresas portuguesas".

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